UMA ATM continue fazendo depósitos de ajuda de emergência na conta digital de brasileiros aprovados para receber o benefício no final de dezembro. O banco atualmente paga pelo ciclo 5.
A oitava parcela começou a ser paga no domingo, 22 de novembro. A nona parcela também está datada: 13 de dezembro. Nesse dia terá início o último calendário programado pela Caixa, denominado Ciclo 6.
Quando começar a nona parcela, no dia 13 de dezembro, o depósito será feito tanto para os nascidos em janeiro quanto para fevereiro.
De acordo com o banco:
- Os depósitos de poupança digital terminam em 29 de dezembro;
- As retiradas e transferências ocorrerão até 27 de janeiro de 2021.
Quantas parcelas vou receber?
O valor total das taxas a que a cidadã terá direito dependerá de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, as cinco primeiras de R $ 600 e as quatro últimas de R $ 300.
- Quem recebeu a primeira entrega em abril: 9 arremessos
- Quem recebeu a primeira entrega em maio: 8 parcelas
- Quem recebeu a primeira entrega em junho: 7 parcelas
- Quem recebeu a primeira entrega em julho: 6 parcelas
- Quem recebeu a última parcela de R $ 600 em agosto: você receberá 4 parcelas de R $ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R $ 600 em setembro: você receberá 3 parcelas de R $ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R $ 600 em outubro: você receberá 2 parcelas de R $ 300 nos meses de novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R $ 600 em novembro: você receberá apenas 1 parcela de R $ 300, em dezembro.
Ciclos
O Governo manteve a forma de pagamento por ciclos. Para fazer isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (R $ 600 ou R $ 300), dependendo do mês de aniversário do beneficiário.
A Caixa já concluiu o ciclo 2, que não mudou. A partir do Ciclo 3, que foi modificado, os beneficiários que passaram a receber em abril terão o depósito da 6ª parcela, com o valor reduzido para R $ 300.
Os ciclos não valem para cadastrados no Bolsa Família.
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 3
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 30 / set | 07 / nov |
fevereiro | 05 / out | 07 / nov |
Março | 07 / out | 14 / nov |
abril | 09 / out | 21 / nov |
Maio | 11 / out | 21 / nov |
Junho | 14 / out | 24 / nov |
Julho | 16 / out | 26 / nov |
agosto | 21 / out | 28 / nov |
setembro | 25 / out | 28 / nov |
Outubro | 28 / out | 1 de dezembro |
novembro | 29 / out | 05 / dez |
dezembro | 1 de dezembro | 05 / dez |
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 4
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 30 / out | 07 / nov |
fevereiro | 04 / nov | 07 / nov |
Março | 05 / nov | 14 / nov |
abril | 06 / nov | 21 / nov |
Maio | 08 / nov | 21 / nov |
Junho | 11 / nov | 24 / nov |
Julho | 12 / nov | 26 / nov |
agosto | 13 / nov | 28 / nov |
setembro | 15 / nov | 28 / nov |
Outubro | 16 / nov | 1 de dezembro |
novembro | 18 de novembro | 05 / dez |
dezembro | 20 / nov | 05 / dez |
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 5
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 22 / nov | 19 de dezembro |
fevereiro | 23 / nov | 19 de dezembro |
Março | 25 / nov | 04 / jan |
abril | 27 / nov | 06 / Jan |
Maio | 29 / Nov | 11 / jan |
Junho | 30 / nov | 13 / jan |
Julho | 02 / dez | 15 / Jan |
agosto | 04 / dez | 18 / jan |
setembro | 06 / dez | 20 / jan |
Outubro | 9 de dezembro | 22 / jan |
novembro | 11 de dezembro | 25 de janeiro |
dezembro | Dez / 12 | 27 / jan |
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 6
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 13 de dezembro | 19 de dezembro |
fevereiro | 13 de dezembro | 19 de dezembro |
Março | Dez / 14 | 04 / jan |
abril | 16 de dezembro | 06 / Jan |
Maio | 17 de dezembro | 11 / jan |
Junho | 18 de dezembro | 13 / jan |
Julho | 20 de dezembro | 15 / Jan |
agosto | 20 de dezembro | 18 / jan |
setembro | 21 de dezembro | 20 / jan |
Outubro | 23 de dezembro | 22 / jan |
novembro | 28 de dezembro | 25 de janeiro |
dezembro | 29 de dezembro | 27 / jan |
A bolsa de R $ 300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, consta a idade mínima de 18 anos, exceto para mães adolescentes. A exigência de renda continua: quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos tem direito ao auxílio.
No entanto, existe um novo critério para o imposto de renda. Na lei de primeiros socorros, foram excluídos os brasileiros que receberam mais de R $ 28.559,70 de lucro tributável em 2018. O valor permanece como critério para as novas parcelas, mas agora é considerado o declarado no lucro tributável de 2019.
Em 2019, não poderão receber o auxílio quem recebeu lucros isentos, não tributáveis ou tributáveis superiores a R $ 40 mil.
Excluem-se também os brasileiros que foram colocados na declaração de imposto de renda daquele ano como dependente do cônjuge, companheiro em que o contribuinte tenha filho, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos matriculado na escola superior. ou ensino médio técnico.
Tampouco aqueles que, em 31 de dezembro de 2019, possuam ou possuam bens ou direitos de valor superior a R $ 300 mil. Brasileiros residentes no exterior e presos em regime fechado também não podem receber auxílio de R $ 300.
Quem conseguiu emprego com carteira assinada, com vínculo empregatício, não poderá receber os novos honorários, bem como quem recebeu qualquer previdência ou benefício de assistência social. As mulheres chefes de família receberão duas parcelas, ou seja, R $ 600 por parcela. No entanto, a chefe de família será a única da família a receber assistência.
Veja a seguir dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas taxas.
- Os que iniciaram trabalho com carteira de trabalho assinada, com carteira de trabalho assinada, recebem auxílio emergencial de R $ 600;
- Quem recebe benefícios de seguridade ou assistência social, seguro-desemprego ou programa de transferência de dinheiro do governo. A exceção é o Bolsa Família;
- Que possua renda familiar per capita mensal superior a meio salário mínimo, ou seja, R $ 522,50, e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos, ou seja, R $ 3.135;
- Aqueles que declararam, no ano-base 2019, lucro tributável superior a R $ 28.559,70;
- Que possuíam ou possuíam bens ou direitos de valor superior a R $ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- Os que receberam lucro isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte de valor superior a R $ 40 mil em 2019;
- Que foi incluída em 2019 como dependente do contribuinte com um dos três pontos anteriores. como cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 ou menor de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino médio técnico;
- Quem mora no exterior;
- Quem está preso em regime fechado;
- Quem tem indicação de óbito nas bases de dados do governo.