De acordo com a sanção da Medida Provisória (MP) 1.006 / 20, publicada no Diário Oficial da União, os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode atingir uma margem de empréstimo consignado maior. A partir de agora, os beneficiários têm acesso a créditos que valem até 40% de sua aposentadoria ou pensão.
O aumento foi publicado devido à pandemia de Covid-19. Segundo o texto, a ação é válida enquanto durar o estado de calamidade pública no país. Esse decreto vigorará até 31 de dezembro de 2020. Além disso, o governo manteve a possibilidade de utilização de 5% do benefício no cartão de crédito.
Antes e depois das mudanças
Consequentemente, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de benefícios do segurado. Antes, o valor disponível no crédito consignado era de até 30% do benefício, além de 5% no cartão de crédito consignado, totalizando 35%.
Com a MP, a margem da folha de pagamento, ou seja, o valor que pode ser comprometido mensalmente nessa modalidade, foi elevada para 35%, ficando com 5% do cartão da folha. Assim, aposentados, pensionistas e segurados podem obter até 40% do valor recebido mensalmente no crédito consignado.
Empréstimo sem consulta com SPC e Serasa
Segundo o Governo Federal, a medida também contempla os beneficiários do INSS inadimplentes. O objetivo é garantir o acesso desses endividados ao crédito interesse menor para que possam saldar suas dívidas com taxas elevadas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os sistemas bancários já estão adaptados às novas regras, de forma que os interessados já poderão contratar empréstimos nessa modalidade com o aumento.
Cada banco pode definir uma taxa até o limite estabelecido na MP, que é de até 1,8% ao mês para o crédito consignado e 2,70% ao mês para o cartão. Até o momento, o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander disponibilizam o aumento da margem de consignação.
Novo período de carência
Em julho, o INSS estabeleceu novas regras para a concessão de crédito consignado aos seus beneficiários. Uma delas é o aumento do prazo de carência, ou seja, para o pagamento da primeira parcela do empréstimo, que passou a ser de até 90 dias.
Além disso, o período de restrição para empréstimos foi reduzido de 90 para 30 dias após a concessão do empréstimo. Em relação ao limite do cartão folha de pagamento, passou de 1,40 para 1,60 vezes a renda mensal.
As taxas de juros, por sua vez, atingiram no máximo 1,80% para o crédito consignado e 2,70% para o cartão rotativo.
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