26 de setembro de 2022 | 11h34 UTC
Restrições de entrada internacional menos restritivas relacionadas ao COVID-19 em vigor no Brasil para viajantes não vacinados a partir de 26 de setembro.
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Evento
A partir de 26 de setembro, um conjunto menos restritivo de restrições de entrada relacionadas ao COVID-19 para viajantes não residentes não vacinados entrou em vigor no Brasil. Os visitantes podem entrar no país se tiverem um resultado negativo de um antígeno COVID-19 ou teste RT-PCR realizado no máximo 24 horas antes da viagem. Anteriormente, viajantes não vacinados que não eram residentes, com poucas exceções, eram proibidos de viajar para o Brasil. São mantidas as medidas internas mínimas relacionadas ao COVID-19.
Medidas internas
A maioria dos estados não tem mais medidas restritivas em vigor e levantou os requisitos de máscara. As autoridades estaduais e municipais podem continuar a modificar suas restrições locais com base na atividade local da doença e na prontidão do governo para responder à doença.
Restrições de viagens internacionais
Todos os viajantes com idade igual ou superior a 12 anos que venham do exterior devem apresentar prova de ter sido totalmente vacinado contra COVID-19 mais de 14 dias antes da entrada ou resultado negativo de um antígeno COVID-19 ou teste RT-PCR realizado em até 24 dias horas antes da viagem. Se os viajantes fazem vários voos, mas ficam dentro do aeroporto durante as conexões, o tempo começa a contar a partir do momento em que embarcam no primeiro voo da viagem. Os comprovantes de documentos de vacinação e resultados de exames devem ser em português, espanhol ou inglês. Crianças de 11 anos ou menos não estão sujeitas a nenhuma restrição do COVID-19.
Cidadãos estrangeiros podem entrar no Brasil por via aérea, terrestre e marítima para visitas de até 90 dias. Aqueles que entram pelas fronteiras terrestres e marítimas estão sujeitos aos mesmos requisitos de vacinação e testes que aqueles que entram no país por via aérea.
Todas as restrições estão sujeitas a alterações a curto prazo.
Adendo
Siga todas as instruções oficiais. Cumprir as medidas nacionais de saúde e segurança. Reconfirme todos os preparativos de viagem antes da chegada. Considere adiar a viagem se estiver com sintomas associados ao COVID-19, pois isso pode levar a um maior escrutínio e atrasos. Entre em contato com contatos confiáveis para obter mais atualizações e orientações. Mantenha contato com sua representação diplomática. Certifique-se de que os planos de contingência levem em consideração outras medidas disruptivas ou extensões das restrições atuais. Reconsiderar e reconfirmar consultas médicas não emergenciais.
Significa
Ministério da Saúde
Estado de São Paulo – COVID-19
Estado do Rio de Janeiro – COVID-19