A Celesc cobrará valores retroativos à alteração tarifária aprovada em agosto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nas próximas contas de energia elétrica. Na ocasião, a Aneel autorizou aumento médio de 8,14% na tarifa da Celesc, mas a Justiça de Santa Catarina suspendeu medida. A Celesc recorreu e ganhou a ação no Tribunal Regional Federal (TRF4), publicada em 29 de outubro, e o reajuste foi retomado.
Desde a decisão, a Celesc já iniciou a prática da nova alíquota nas notas fiscais emitidas a partir de 31 de outubro. Além disso, informou que cobrará nas próximas contas os valores apreendidos durante a suspensão judicial, ocorrida entre 22 de agosto e 31 de outubro.
A empresa reforça que o Tribunal se baseou em critérios técnicos e que o aumento faz parte da autorregulação do setor. O reajuste aprovado prevê aumento de 8,42% nas tarifas de baixa tensão, como habitação, imóveis rurais, iluminação pública e comércio. Na alta tensão, o avanço é de 7,67%, voltado para grandes unidades, como indústrias, shopping centers etc.
Segundo a empresa, o aumento dos custos no setor provocaria um aumento da alíquota de 15,5%, e não de 8,14%, mas o crédito da conta da Covid interrompeu o reajuste para os consumidores catarinenses. A conta da Covid foi um resgate do governo federal, que garantiu a saúde financeira das distribuidoras de energia do país por meio de empréstimos.
Reveja a nota da Celesc na íntegra
Em 29 de outubro, o Tribunal Regional Federal da IV Região suspendeu medida cautelar da Justiça Federal e decidiu pela manutenção do reajuste da tarifa de energia elétrica (8,14%), homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel. O aumento havia sido suspenso, mas o TRF4 reverteu a decisão e divulgou o reajuste com base em dados técnicos de reguladores e enfatizando os riscos do descumprimento das normas regulatórias, impactando a prestação dos serviços de energia elétrica.
Assim, a Distribuidora deve aplicar o disposto na Resolução Homologatória 2.756 / 2020 da Aneel, e todas as faturas emitidas a partir de 31/10/2020 já contemplarão a nova alíquota. Os valores relativos à diferença no reajuste tarifário, entre o período de 22 de agosto de 2020 a 31 de outubro de 2020 (período em que o reajuste foi suspenso judicialmente), serão inseridos nas próximas contas de luz.