A recusa do Facebook em fornecer dados para uma investigação criminal levou o MPF (Ministério Público Federal) a enviar ao STJ (Tribunal Superior de Justiça) uma solicitação para manter o bloqueio de R $ 1 milhão na empresa. O pedido foi feito pela vice-procuradora-geral da República, Luiza Cristina Frischeisen.
A multa foi concedida ao Facebook porque a empresa se recusou a enviar mensagens de perfis de mídia social em uma investigação sobre um crime de estupro de pessoas vulneráveis. Segundo Frischeisen, a recusa do site prejudica a soberania legal brasileira, que “tem jurisdição sobre empresas estabelecidas no Brasil e que fornecem serviços digitais, mesmo que estejam no exterior”.
Segundo o MPF, o Facebook indicou que seria necessário um procedimento de cooperação internacional previsto no Decreto 3.810 / 2001, referente ao Contrato e Assistência Jurídica em Matéria Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos – MLAT, em inglês.
A rede social também alegou não ter acesso aos dados solicitados pelo Tribunal, pois estariam na sede norte-americana. Por esse motivo, o Facebook está pedindo que o bloqueio imposto seja suspenso como uma sanção no processo.
Em resposta, o MPF não aceitou as justificativas do Facebook. Os promotores citam a Estrutura Civil da Internet como critério definidor da definição de jurisdição brasileira na Internet.
Entre os critérios estão a provisão de que pelo menos um membro do mesmo grupo econômico tenha um escritório no Brasil, a oferta do serviço ao público brasileiro e que pelo menos um terminal da empresa esteja localizado no território nacional. O Facebook Brasil cobriria todos os critérios, de acordo com o MPF.
Para o vice-advogado, a suposta falta de acesso aos dados seria uma falha técnica da empresa e não a isentaria de fornecer as informações. Ele também entende que a multa não deve ser reduzida, pois o Marco Civil prevê a possibilidade de multa de até 10% da receita do grupo econômico no Brasil. A empresa faturou US $ 17 bilhões no terceiro trimestre de 2019.
Procurado por Inclinação, O Facebook diz que não pode comentar o caso devido ao sigilo envolvido.
No entanto, o relatório constatou que a discussão vai muito além do caso em si. Neste ponto, o STF (Tribunal Superior Federal) possui um processo em andamento que julga a constitucionalidade do MLAT, um acordo de cooperação para o intercâmbio de dados entre os Estados Unidos e o Brasil nas investigações.
No caso da rede social, a empresa no Brasil funcionaria apenas como plataforma de publicidade, enquanto a empresa norte-americana seria responsável pelos dados de acordo com as leis norte-americanas.
Neste ponto, existem diferenças entre os dados chamados “dentro do envelope” (mensagens e conteúdo secreto) e os dados “fora do envelope” (IP, informações de registro, telefone celular e muito mais). Os dados “fora do envelope” já seriam fornecidos por meio de uma ação legal, mas os dados “dentro do envelope” não seriam.
Recentemente, a empresa de Mark Zuckerberg esteve envolvida em um caso nos Estados Unidos para ajudar em uma investigação controversa. O Facebook ajudou as autoridades do FBI a encontrar um pedófilo que ameaçava os jovens com sua plataforma.
Para alcançar o pedófilo, o Facebook até organizou um ataque de hackers com colaboradores externos para descobrir o IP investigado. O caso levantou questões sobre os limites de desempenho das redes sociais contra seus próprios usuários.