Governo Federal do Brasil publica decreto que institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa | Perspectivas e eventos

Em 19 de maio de 2022, o Governo Federal do Brasil publicou o Decreto nº 11.075/2022 (“Decreto”), que estabelece o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“Sinare”) e os procedimentos relacionados para a implementação do Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas (“Planos Setoriais”). A Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei Federal nº 12.187/2009) menciona a implementação desses planos, e o Decreto busca estabelecer um marco regulatório para os mercados de carbono no Brasil.

De acordo com o Decreto, os Planos Setoriais são instrumentos de planejamento governamental para o alcance das metas climáticas no Brasil, em que serão estabelecidas metas graduais de redução de emissões e remoção de gases de efeito estufa (“GEE”) para os setores regulados. Essas metas incrementais pretendem estar alinhadas com a meta de longo prazo de neutralidade climática de acordo com a Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil. O Sinare, por sua vez, será um registro centralizado de emissões, remoções, reduções e compensações de GEE, bem como atos de comércio, transferências, transações e saques de títulos de carbono.

Ressalte-se que, no mesmo dia da publicação do Decreto, a Câmara dos Deputados também publicou um novo Projeto de Lei nº 2.148/2015 (“Lei”). O projeto também busca estabelecer uma estrutura para os mercados de carbono no Brasil, embora de forma mais estruturada, criando dois sistemas concorrentes: um sistema tradicional de comércio de emissões (cap and trade) e um sistema de registro de créditos de carbono no Brasil. . . Caso o Congresso Nacional aprove o projeto, provavelmente serão necessárias novas regulamentações, além de modificações no próprio Decreto para sua compatibilidade com a futura lei. Um exemplo disso é a disposição do Decreto sobre “créditos de metano”, que não são mencionados no atual projeto de lei.

Diante disso, a expectativa é de que o Decreto não tenha efeitos práticos imediatos. Além de o Projeto de Lei ser parte fundamental desse mecanismo, o Decreto deixa a proposta dos Planos Setoriais para futuras regulamentações adicionais dos ministérios correspondentes, concedendo ainda um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, aos setores regulamentados. apresentar suas propostas para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de GEE. O mesmo vale para o Sinare: de acordo com o disposto no Decreto, caberá aos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia estabelecer as regras de funcionamento do Sinare.

You May Also Like

About the Author: Adriana Costa

"Estudioso incurável da TV. Solucionador profissional de problemas. Desbravador de bacon. Não foi possível digitar com luvas de boxe."

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *